Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito

Data:

Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito
Créditos: Galyna Motizova / Shutterstock.com

O município de Santo Antônio da Barra e a Seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros terão que indenizar solidariamente, em R$ 70 mil, a mãe de Elza Batista de Souza. Ela morreu em um acidente quando estava viajando em um carro da prefeitura para Rio Verde. No veículo estava Elza Batista e outras cinco pessoas. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Rio Verde. Foi relatora a desembargadora Beatriz Figueredo Franco.

Segundo consta dos autos, em 1º de janeiro de 2011, Elza e outras cinco pessoas iam em um VW-Gol de Santo Antônio da Barra para Rio Verde quando o motorista do carro fez uma ultrapassagem perigosa em local proibido e bateu de frente com uma Scania. Em primeiro grau, o município e a seguradora foram condenados solidariamente a pagar R$ 100 mil para Maria Batista Ferreira de Sousa, mãe de Elza Batista.

Ao interpor apelação cível, o município argumentou que Elza Batista não estava autorizada pela Secretaria de Saúde a viajar, o que afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido. Já a Brasil Veículos requereu minoração do valor indenizatório e se defendeu dizendo que o veículo estava com uma pessoa a mais do permitido.

Ao analisar o caso, Beatriz Figueredo salientou que o argumento do município de que a vítima não estava autorizada pela Secretaria de Saúde não tira sua culpa uma vez que a vítima estava no veículo. Quanto a alegação da seguradora, a magistrada ressaltou que o fato de o veículo transportar uma pessoa acima da capacidade do carro, por si só, não constitui elemento hábil para assegurar o agravamento do risco de ocorrência de acidente. No entanto, para atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a desembargadora entendeu que se mostra adequada a redução do valor estipulado pelo juízo de 1º grau de R$ 100 mil para R$ 70 mil. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE OFERECIDO PELO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS – REDUÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO. LIMITE DA APÓLICE SECURITÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL 1 – Para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do município, bastante a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano experimentado, despiciendo considerar acerca do dolo ou culpa. 2 – Ante a negligência do condutor do veículo oficial do município, que levou ao óbito da vítima, imputável a responsabilidade civil do ente público, restando inegável a necessidade de reparar os danos morais causados à autora, porquanto evidenciada a conduta, o dano e o nexo de causalidade. 3 – Considerando a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos prejuízos causados, bem como a existência de outros 6 (seis) vitimados e, o fato de ser o requerido município pequeno e de comedida arrecadação, mostra-se adequada a redução da indenização por danos morais. 4 – O fato do veículo transportar uma pessoa acima de sua capacidade oficial, por si só, não constitui elemento hábil para assegurar o agravamento do risco, porquanto a cláusula que menciona situação de riscos excluídos, mormente no referente ao excesso de ocupantes no veículo, não consta na apólice de forma clara e destacada, presente apenas no manual do segurado que, em geral, é entregue posteriormente à data da contratação. 5 – Evidenciado que a vítima fatal do acidente de trânsito, na condição de passageira do veículo segurado, faz jus à cobertura proporcional, haja vista a existência de outras vítimas na mesma condição (seis vítimas fatais), impõe-se a adequação dos parâmetros indenizatórios fixados na sentença à cobertura prevista na respectiva apólice a título de “Acidentes Pessoais de Passageiros – APP”. Precedentes desta corte. 6 – Nas condenações impostas à Fazenda Pública incidirão correção monetária, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. 7 – Remessa compulsória e primeiro apelo parcialmente providos, restando prejudicado o segundo apelo. (TJGO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 500921-67.2011.8.09.0137 (201195009216) COMARCA : RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL. AUTORA: MARIA BATISTA FERREIRA DE SOUSA. RÉU: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. APELAÇÃO CÍVEL – 1º APELANTE: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. APELADO: MARIA BATISTA FERREIRA DE SOUSA. RELATORA: DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. Data da decisão: 31.01.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo