Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito

Data:

Município e Seguradora terão de pagar R$ 70 mil a mãe de vítima em acidente de trânsito
Créditos: Galyna Motizova / Shutterstock.com

O município de Santo Antônio da Barra e a Seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros terão que indenizar solidariamente, em R$ 70 mil, a mãe de Elza Batista de Souza. Ela morreu em um acidente quando estava viajando em um carro da prefeitura para Rio Verde. No veículo estava Elza Batista e outras cinco pessoas. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Rio Verde. Foi relatora a desembargadora Beatriz Figueredo Franco.

Segundo consta dos autos, em 1º de janeiro de 2011, Elza e outras cinco pessoas iam em um VW-Gol de Santo Antônio da Barra para Rio Verde quando o motorista do carro fez uma ultrapassagem perigosa em local proibido e bateu de frente com uma Scania. Em primeiro grau, o município e a seguradora foram condenados solidariamente a pagar R$ 100 mil para Maria Batista Ferreira de Sousa, mãe de Elza Batista.

Ao interpor apelação cível, o município argumentou que Elza Batista não estava autorizada pela Secretaria de Saúde a viajar, o que afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido. Já a Brasil Veículos requereu minoração do valor indenizatório e se defendeu dizendo que o veículo estava com uma pessoa a mais do permitido.

Ao analisar o caso, Beatriz Figueredo salientou que o argumento do município de que a vítima não estava autorizada pela Secretaria de Saúde não tira sua culpa uma vez que a vítima estava no veículo. Quanto a alegação da seguradora, a magistrada ressaltou que o fato de o veículo transportar uma pessoa acima da capacidade do carro, por si só, não constitui elemento hábil para assegurar o agravamento do risco de ocorrência de acidente. No entanto, para atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a desembargadora entendeu que se mostra adequada a redução do valor estipulado pelo juízo de 1º grau de R$ 100 mil para R$ 70 mil. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE OFERECIDO PELO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS – REDUÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE RISCO EXCLUÍDO. LIMITE DA APÓLICE SECURITÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL 1 – Para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do município, bastante a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano experimentado, despiciendo considerar acerca do dolo ou culpa. 2 – Ante a negligência do condutor do veículo oficial do município, que levou ao óbito da vítima, imputável a responsabilidade civil do ente público, restando inegável a necessidade de reparar os danos morais causados à autora, porquanto evidenciada a conduta, o dano e o nexo de causalidade. 3 – Considerando a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos prejuízos causados, bem como a existência de outros 6 (seis) vitimados e, o fato de ser o requerido município pequeno e de comedida arrecadação, mostra-se adequada a redução da indenização por danos morais. 4 – O fato do veículo transportar uma pessoa acima de sua capacidade oficial, por si só, não constitui elemento hábil para assegurar o agravamento do risco, porquanto a cláusula que menciona situação de riscos excluídos, mormente no referente ao excesso de ocupantes no veículo, não consta na apólice de forma clara e destacada, presente apenas no manual do segurado que, em geral, é entregue posteriormente à data da contratação. 5 – Evidenciado que a vítima fatal do acidente de trânsito, na condição de passageira do veículo segurado, faz jus à cobertura proporcional, haja vista a existência de outras vítimas na mesma condição (seis vítimas fatais), impõe-se a adequação dos parâmetros indenizatórios fixados na sentença à cobertura prevista na respectiva apólice a título de “Acidentes Pessoais de Passageiros – APP”. Precedentes desta corte. 6 – Nas condenações impostas à Fazenda Pública incidirão correção monetária, nos termos do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. 7 – Remessa compulsória e primeiro apelo parcialmente providos, restando prejudicado o segundo apelo. (TJGO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 500921-67.2011.8.09.0137 (201195009216) COMARCA : RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL. AUTORA: MARIA BATISTA FERREIRA DE SOUSA. RÉU: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. APELAÇÃO CÍVEL – 1º APELANTE: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA. APELADO: MARIA BATISTA FERREIRA DE SOUSA. RELATORA: DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. Data da decisão: 31.01.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo