Garoto de programa é condenado por extorquir ex-cliente

Data:

Garoto de programa é condenado por extorquir ex-cliente
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um garoto de programa pelo crime de extorsão à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, que serão cumpridos em regime semiaberto. Segundo a denúncia, o réu pedia, constantemente, dinheiro a um ex-cliente, sob ameaça de expor o relacionamento homossexual dos dois.

A vítima contou que, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, depositou diversas quantias na conta bancária do acusado, chegando ao valor de R$ 25,4 mil. O dano financeiro deverá, também, ser reparado pelo réu, em futura indenização na área cível.

“A opção sexual de cada indivíduo é de livre escolha e este deve, sim, ter a liberdade de trazer, ou não, ao conhecimento de terceiros tal informação. Quando tal escolha (liberdade sexual) for tolhida por ato de terceiro, no intuito de causar constrangimentos à vítima, entendo, sim, que resta configurada a grave ameaça, pois fere o direito de liberdade da vítima, capaz de ensejar a tipificação da conduta ao delito de extorsão”, elucidou o magistrado.

Ameaças

Por meio de um site que promovia encontros sexuais, Pedro (nome fictício) conheceu o acusado, Leandro Marinho, que usava, na época, o nome de Leandro Von Randon. O primeiro programa entre os dois ocorreu em 2011, na casa da vítima e, ao fim, o cliente pagou R$ 100. Foram, ao todo, 14 encontros, sempre com o mesmo preço combinado.

Em dezembro de 2012, Leandro passou a pedir, incessantemente, ajuda financeira ao cliente. Pedro cedeu e aceitou, num primeiro momento. Contudo, como os assédios aumentaram, sendo diários, a vítima passou a negar os pedidos por dinheiro. Dessa forma, o garoto de programa passou a ameaçá-lo, falando que tornaria público o relacionamento dos dois.

Na época, Pedro era casado com uma mulher e vivia com os três filhos do casal. Ele relatou, também, que seu pai era homofóbico. Com medo de expor sua sexualidade aos familiares, a vítima se dobrou às intimidações e, num período de quatro meses, deu mais de R$ 25 mil a Leandro, até que decidiu denunciá-lo.

Ao analisar os autos, o juiz Alessandro Pereira Pacheco observou que a conduta de Leandro se enquadra em extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo