Saiba o que é uma Assinatura Digital
Em criptografia, a assinatura digital nada mais é que um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física ou manuscrita (com caneta e papel), tendo em vista que permite eliminar a necessidade de ter uma versão em papel do documento que precisa ser firmado.
A assinatura digital usa a tecnologia PKI (Public Key Infrastructure, “Infraestrutura de Chave Pública” em inglês), que nada mais é que uma das técnicas existentes para criar documentos eletrônicos assinados digitalmente com total validade jurídica.
Deve ser dito que assinatura eletrônica e assinatura digital não são a mesma coisa. O termo assinatura eletrônica, que é muitas vezes confundido pelos leigos, possui um significado distinto, pois refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o signatário de um documento eletrônico.
Um documento assinado digitalmente garante:
- autenticidade: a parte interessada tem como confirmar a autenticidade da assinatura do documento eletrônico;
- integridade: qualquer alteração do documento eletrônico faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento eletrônico;
- irretratabilidade ou não-repúdio: o signatário não poderá negar a autenticidade da sua assinatura no documento eletrônico.
A assinatura digital, portanto, oferece confiabilidade quanto a identidade de cada indivíduo que assina um documento eletrônico, tendo em vista que impossibilita que a pessoa venha a negar tal assinatura, pois garante a integridade desses que assinaram.
Ao assinar digitalmente um documento eletrônico, sua identidade única é associada ao mesmo. De modo que se houver qualquer alteração no documento eletrônico ou na assinatura digital, essa alteração poderá ser detectada.
Ainda deve ser dito que as assinaturas digitais são o tipo mais avançado e seguro de assinatura por meios eletrônicos, tendo em vista que as mesmas cumprem as exigências legais e regulatórias mais rigorosas, bem como oferecem os mais elevados níveis de confiabilidade sobre a identidade de cada signatário e a autenticidade dos documentos eletrônicos que eles assinam.
Essas características fazem com que a assinatura digital seja fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente têm validade jurídica no Brasil como pode ser observado na Medida Provisória n° 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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(Com informações da Finep, Wikipedia e Adobe)