American Airlines e a Easy Travel Turismo não devem indenizar consumidor

Data:

American Airlines
Créditos: Roger Utting Photography / iStock

Estudante não cumpriu com as regras para mudar a data do voo

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de São João del-Rei (MG) que isentou a empresa aérea America Airlines e a agência Easy Travel Turismo de indenizar um estudante.

Ele pretendia o ressarcimento de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que foi paga para alterar a data de uma passagem aérea e retornar ao Brasil antecipadamente.

O fundamento da decisão foi o entendimento de que o estudante não respeitou regras para remarcação de voo.

De acordo com os autos, o cliente adquiriu, por intermédio da Easy Travel Turismo, uma passagem aérea referente ao trecho Nova York-Belo Horizonte, com conexão em Miami, no valor de U$ 952, com data prevista para 2 de dezembro de 2012.

A empresa de intercâmbio havia informado que a taxa para antecipação da passagem aérea seria de US$ 213, segundo o consumidor. No entanto, já nos Estados Unidos da América, ao se dirigir à companhia aérea para remarcar o voo, foi-lhe exigido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

O juiz de direito João Batista Lopes não acolheu o pedido por entender que o consumidor infringiu as regras de remarcação. O passageiro recorreu.

Cobrança

O relator do recurso de apelação, desembargador Maurílio Gabriel, ressaltou que a alteração da mudança da data da viagem ocorreu por iniciativa do consumidor. Desta forma, é lícita a cobrança por parte da companhia aérea da diferença entre as tarifas de embarque, bem como da multa pelo descumprimento do contrato aéreo.

O magistrado aceitou ainda o argumento da Easy Travel Turismo. A agência de turismo afirmou que, após o estudante sai do Brasil, não há como fazer alteração e compra de passagens. Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível  1.0625.13.002958-4/001 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA – NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA AÉREA – DANO MORAL – INEXISTENTE.
1.Não podem as empresas rés ser responsabilizadas pela não observância, por parte do usuário, das regras referentes à remarcação de passagem.
2.Inexistindo ato ilícito praticado pela ré, não há que se falar em indenização por dano moral.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0625.13.002958-4/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 07/02/2020)
——-

Clique aqui para conhecer a Plataforma de Assinaturas Digitais e Eletrônicas Juristas Signer!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo