Preciso de certificado digital para entregar a ECF até o final deste mês?

Data:

Preciso de certificado digital para entregar ECF?
Créditos: andy0man / Shutterstock.com

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação fiscal acessória que integra o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do governo brasileiro. Qualquer transmissão de dados para o SPED deve ser feita mediante certificado digital. Você possui a certificação? Se não possui, veja a importância dela para transmitir as obrigações ao Fisco!

Escrituração Contábil Fiscal

Essa obrigação acessória, desde o ano-calendário de 2014, substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Por meio dela, informam-se as ações que influenciam a base de cálculo e o valor devido ao IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

É também na CED que serão prestadas as declarações relativas a rendimentos e informações econômico-fiscais a que se sujeitem as pessoas jurídicas, que estão dispensadas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da DIPJ.

Obrigatoriedade da entrega de ECF

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a partir do ano-calendário de 2014, há obrigatoriedade de entregar a ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas (inclusive equiparadas), sejam elas tributadas pelo lucro presumido, real ou arbitrado.

No caso de pessoa jurídica sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), transmite-se a ECF separadamente (uma para cada SCP e uma para a sócia ostensiva).

Estão dispensadas da entrega de ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pessoas jurídicas inativas (Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014).

Prazo geral para entrega da ECF

Fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e alterado pela IN RFB nº 1.633/2016, “a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira”. Tal prazo se encerra às 23h59min59s.

Certificação digital e ECF

O certificado digital é uma assinatura eletrônica que confere autenticidade a documentos e declarações. Para que a obrigação acessória seja transmitida, é preciso que nela constem as assinaturas eletrônicas da pessoa jurídica (e-CNPJ) e do profissional de contabilidade (e-CPF), seja com os certificados tipo A1 ou A3.

A Receita Federal recomenda a utilização de certificados digitais credenciados para garantir a validade jurídica das informações. É importante que se escolha uma entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para evitar dores de cabeça desnecessárias.

As empresas, para transmitir as obrigações acessórias ao SPED, inclusive a ECF, devem adquirir um certificado digital para garantir a autenticidade, a integridade e a privacidade das informações. Aquela que não possui, ficará impossibilitada de transmitir informações à Receita Federal. O atraso ou falta de entrega das obrigações acessórias pode ocasionar multas altíssimas que inviabilizam o negócio!

Portanto, não deixe que as multas da Receita atinjam seu negócio. Escolha já um certificado digital confiável. Após escolher, é preciso se dirigir ao ponto de atendimento mais conveniente para agendar a emissão. A validação presencial é um passo importante para a emissão de seu certificado, uma vez que é preciso apresentar a documentação.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.