Câmara aprova aumento de penas para crimes como furto, roubo e latrocínio

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Importunação sexual - estupro coletivo
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para diversos crimes patrimoniais, como furto, roubo, receptação e latrocínio. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também amplia punições para delitos cometidos com uso de tecnologia e cria novas hipóteses de agravamento.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri, com relatoria do deputado Alfredo Gaspar. Segundo o relator, embora o Senado tenha suavizado alguns pontos, o resultado final ainda representa um avanço no combate à criminalidade.

Principais mudanças

Furto

A pena básica para furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento se o crime ocorrer à noite.

Casos específicos tiveram elevação mais significativa, como:

  • furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais), que passa a ter pena de 4 a 10 anos;
  • furto de veículos levados para outro estado ou país;
  • furto de animais de produção e bens que afetem serviços essenciais;
  • furto de celulares, computadores e armas de fogo, agora incluídos em faixas mais severas.

Também foi criada uma agravante para furto de animais domésticos, com penas mais altas.

Roubo

A pena geral de roubo sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos.

Se houver violência com lesão grave, a punição passa a variar de 16 a 24 anos. Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima aumenta, podendo chegar a até 30 anos de prisão.

Receptação

A pena para quem adquire ou comercializa produtos de origem criminosa passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Nos casos envolvendo animais de produção ou domésticos, a punição será ainda maior, podendo chegar a 8 anos de reclusão.

Outros crimes

O projeto também endurece penas para:

  • interrupção de serviços de telecomunicações, com reclusão de 2 a 4 anos;
  • estelionato, com criação do crime de “cessão de conta laranja”, quando alguém cede conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito;
  • fraudes eletrônicas mais sofisticadas, como duplicação de dispositivos ou uso indevido de dados digitais.

Além disso, o texto retira a exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato, permitindo que o Ministério Público atue independentemente dessa manifestação.

Justificativa

Parlamentares favoráveis ao projeto defendem que o endurecimento das penas responde ao aumento dos crimes patrimoniais no país e busca ampliar o efeito dissuasório da legislação penal.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise final do presidente da República.

(Com informações da Agência Câmara por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)

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