Um consumidor deve receber indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ter ingerido um pedaço de plástico em uma linguiça que havia adquirido e preparado em casa. A decisão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Em primeiro grau, o juiz de direito Sebastião Pereira dos Santos Neto condenou a empresa Frigo Luma a restituir ao consumidor os R$ 29,00 (vinte e nove reais) pagos pelo produto, corrigidos da data da compra até o pagamento, além de indenizá-lo a título de danos morais.
Os representantes da empresa Frigo Luma afirmaram que não havia prova de que o consumidor teria ingerido a linguiça contaminada com plástico.
Em fase de recurso, proposto pela Frigo Luma, o relator desembargador Claret de Moraes analisou que, conforme o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, foi constatada a presença de corpo estranho semelhante a plástico no interior da linguiça analisada. De acordo com o perito, o alimento já havia sido frito e parcialmente consumido.
“A existência de corpo estranho ingerido pelo autor do processo demonstra que houve negligência na manipulação do produto e desrespeito ao consumidor, o que não foi afastado pelos réus na instrução probatória. Assim, está configurado o dano moral sofrido. O fato retratado nestes autos é grave, pois se trata de produto alimentício deteriorado, de cujo consumo pode resultar danos à saúde”, frisou o relator.
Com esses argumentos, ele manteve a decisão de primeira instância. O magistrado considerou que a quantia fixada em primeiro grau é adequada para a finalidade pedagógica e compensatória, tendo em vista o baixo valor do produto adquirido.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
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