Pena confirmada a homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de idosa

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Créditos: Zolnierek / iStock

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, decidiu manter condenação imposta a um homem pela prática de curandeirismo, que teve por vítima uma idosa de 73 anos.

Por obter vantagem ilícita em prejuízo patrimonial alheio, o homem recebeu a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, o que equivale a 2/3 do salário mínimo. O crime foi enquadrado como estelionato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em novembro de 2018 o homem percebeu a idosa na porta de casa e foi ao seu encontro. Quando viu uma ferida na perna da vítima, tentou vender-lhe uma pomada. Sem sucesso, começou a fazer prognósticos sobre a idosa e sua filha. Diagnosticou a idosa com trombose e disse que ela teria um infarto, e que a filha sofreria um acidente em 7 dias. Para evitar as enfermidades, o homem afirmou que a idosa teria de pagar R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

Em desespero, a vítima pagou R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) em espécie e completou o restante com os seguintes objetos: um jogo de cama, duas capas de travesseiro, duas mantas, um ferro elétrico e um aparelho celular, todos avaliados em R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais). Condenado na Comarca do Planalto Norte, o réu recorreu ao TJSC. Ele pleiteou absolvição porque alegou que sua conduta não teve dolo.

“No caso em tela, ficou caracterizado o delito imputado ao apelante, sendo que as palavras das vítimas na fase indiciária, bem como da testemunha de acusação, foram uníssonas em afirmar que o apelante criou a falsa percepção da realidade (induziu e manteve a vítima em erro) ao tentar vender produto ‘medicinal’ e, sem obter êxito, exerceu a prática de curandeirismo, obtendo vantagem ilícita e trazendo prejuízo à vítima conforme ficou demonstrado”, anotou a relatora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Paulo Roberto Sartorato.

Processo: 0002201-66.2018.8.24.0041

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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