STF decide se estados podem autorizar descontos em mensalidade escolar

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Processos tentam suspender decretos do Maranhão, Pará e Ceará

Pandemia do Coronavírus
Créditos: ffikretow / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos 3 ações que contestam a constitucionalidade de decretos estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que estabeleceram a redução.

Em todo o Brasil, os efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades, alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das escolas. Os que mantiveram a renda ainda passaram a cobrar a redução diante da proibição das aulas presenciais.

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.

Em uma das ações protocoladas no STF, a Confenen alega que as escolas particulares estão cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando aulas virtuais e outras atividades.

Além disso, a confederação sustenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.

Destacamos que o ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.

Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.

(Com informações de André Richter / Graça Adjuto / Agência Brasil)

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