DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

Data:

Lei de Execução Penal - STJ
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Um morador do DF terá direito ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização a título de danos morais, materiais e estéticos, por ter sofrido queda em bueiro que provocou limitações permanentes em sua perna direita. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O demandante da ação judicial em desfavor do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap contou que o acidente foi causado por uma tampa de bueiro quebrada, em Taguatinga/DF. Afirmou que precisou realizar 2 cirurgias e “ficou com sérias limitações para andar porque teve que retirar o tendão de aquiles da perna direita”. Atualmente, é considerado pessoa com deficiência e está impossibilitado de trabalhar, já que é mestre de obras.

Chamado à defesa, o DF afirmou que não há provas de que a lesão sofrida pelo demandante foi decorrente da queda no bueiro. A Novacap, por sua vez, alegou que as bocas de lobo da região, onde ocorreu o suposto acidente, foram construídas pela Administração Regional, tendo em vista que não estão dentro do padrão da companhia.

Depois de analisar provas documentais, o juiz de direito informou que compete à Novacap a execução de obras de urbanização de interesse do DF, entre elas a manutenção dos bueiros de captação de águas pluviais. Declarou “estar claro que a via, na qual o autor andava, carecia de cuidados básicos, haja vista o bueiro aberto em plena via de tráfego.”

O magistrado ainda ressaltou que o laudo pericial garante “se tratar de um quadro sequelar grave de lesão crônica na perna direita relacionada à queda em bueiro de via pública”. A perícia atestou, também, de acordo com o julgador, que o requerente tem debilidade permanente que o torna incapaz para o seu trabalho.

Assim, diante da incapacidade laboral do autor e do fato que ele não terá aposentadoria, a ação judicial foi julgada procedente para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia mensal ao demandante no valor de um salário mínimo. O magistrado também determinou a indenização a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0002197-77.2015.8.07.0018

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo