Pagamento da taxa foi agendado, mas não efetuado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) majorou para R$ 12.000,00 (doze mil reais) o valor da indenização que o Banco do Brasil (BB) terá de pagar a uma estudante. Por problemas no pagamento da inscrição, que não foi compensada, ela não conseguiu fazer sua inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão modificou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte (MG).
De acordo com a cliente, ela agendou o pagamento da taxa de inscrição do exame nacional pelo aplicativo do banco, porém a operação não foi efetuada e ela acabou perdendo a oportunidade de realizar a prova.
Em primeiro grau, os pedidos da estudante foram parcialmente atendidos, e o Banco do Brasil foi condenado a indenizá-la em R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
Recursos
As duas partes recorreram. Em sua contestação, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva da cliente, uma vez que ela se equivocou ao digitar a data de vencimento.
A instituição financeira acrescentou que a estudante não teve qualquer prejuízo concreto e que o mero aborrecimento não justifica a indenização.
Já a vestibulanda destacou que os danos morais e materiais ficaram evidentes. Ela apontou que a má prestação de serviço a fez perder todos os recursos investidos na preparação para o Enem. Diante disso, pediu que o valor determinado pela sentença fosse majorado para R$15 mil, para compensar os danos causados.
O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, destacou que a data preenchida pela cliente no aplicativo não era relativa ao vencimento e sim ao pagamento, e que a data fazia parte do período de inscrições. Logo, para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e a instituição deve ser responsabilizada.
Indenização
De acordo com o que o relator ressaltou, para que o dano moral seja reconhecido, é necessário comprovar que o fato causou angústias que desequilibraram o bem-estar da vítima. No caso em questão, testemunhas descreveram a dor e a insatisfação da estudante, quando descobriu que sua inscrição para o Enem não havia sido concluída.
Sobre o valor a ser pago, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da vestibulanda. Ele concordou com o aumento da indenização, porém para R$ 12.000,00 (doze mil reais), e não R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como ela havia pedido. “A angústia e ansiedade naturais daqueles que passam por esse tipo de exame é notória”, frisou o desembargador.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
Processo: 5022835-26.2016.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)