A Justiça determinou que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulher com deficiência visual. A decisão foi do juiz Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó. Ele considerou que, a legislação assegura o benefício para pessoas com deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.
De acordo com a Lei n° 13.146/2015, deficiente é quem apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No laudo pericial, a médica atestou a incapacidade permanente e total da autora do processo, que já tem duração superior a dois anos. De igual modo, o assistente social realizou o estudo socioeconômico concluindo pela condição de miserabilidade da demandante.
O magistrado compreendeu que o INSS deve conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal, no prazo de 30 dias e estabeleceu multa de R$ 300,00 para o descumprimento da medida.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
[…] source […]