
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma auxiliar de limpeza PcD após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.
O INSS havia concedido a pensão de forma administrativa, mas com duração limitada, sob o argumento de que o vínculo entre o casal não atenderia aos requisitos para concessão prolongada. A autora, então, recorreu ao Judiciário buscando o restabelecimento do benefício de forma vitalícia.
Na decisão, o juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira reconheceu que a união estável entre o casal teve início antes da formalização do casamento, celebrado em dezembro de 2020. Para chegar a essa conclusão, foram analisadas provas como publicações em redes sociais, contratos de serviços, fotografias e comprovantes de endereço em nome do companheiro falecido.
Além disso, depoimentos da autora e de testemunhas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura desde 2016. Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a existência de relação estável muito anterior ao casamento formal.
Com base na Lei 8.213/91, a sentença destacou que a duração da pensão por morte depende do tempo de união e da idade do beneficiário. No caso, como a união ultrapassou dois anos e a autora tinha 50 anos na data do óbito, ficou assegurado o direito ao benefício vitalício.
Diante disso, o INSS foi condenado a restabelecer a pensão desde novembro de 2022, além de pagar os valores retroativos com correção monetária e juros. O benefício foi fixado em 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Ainda cabe recurso da decisão.
(Com informações do TRF-4)
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