Justiça suspende bloqueio de mais de 2 milhões de Anitta

Data:

anitta
Créditos: Reprodução | Anitta

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a decisão do bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta no processo movido por sua ex-empresária Kamilla Fialho, na qual exige danos morais e prestação de contas. O desembargador Adolpho Andrade Mello conferiu a decisão provisória nesta terça-feira (12).

O bloqueio foi em nome de Kamilla Fialho, ex-empresária da artista e sócia da companhia de empresariamento artístico K2L, que deixou o cargo na equipe da cantora em 2014, e a decisão foi da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca. O valor já havia sido estipulado em decisão de agosto de 2017.

O caso ainda conta com a suspensão da penhora, que ainda será julgada no mérito de recurso. Segundo o relator, a decisão de primeira instância teria acontecido antes do julgamento de um incidente de suspeição pedido pela defesa de Anitta, na qual questiona a parcialidade da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro e que ainda está em fase de instrução processual.

anitta
Créditos: Brian A. Jackson | iStock

Caso seja confirmado o bloqueio, o valor será mantido em uma conta judicial até o término do processo que tramita na justiça desde 2014.

Segundo a defesa da empresária Kamilla Fialho, o valor da causa somando todos os ganhos pode chegar a R$ 30 milhões. (Com informações do Folha de S. Paulo.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.