Médico indenizará paciente depois de cobrar-lhe por tratamento em hospital público

Data:

Médico
Créditos: Sergey Tinyakov / iStock

De forma unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o profissional médico Fernando Slovinski ao pagamento de indenização a título de danos materiais ao paciente Zilmar Becker que realizou procedimento médico em caráter privado nas dependências do hospital público Celso Ramos, quando tal conduta já não era permitida. O valor da indenização a título de dano morais foi fixado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

De acordo com o que consta nos autos, o paciente Zilmar Becker possui problemas de saúde relacionados à coluna e ao coração. Por esta razão, submeteu-se a tratamento médico com aplicação de gás de ozônio e outros medicamentos, oferecido pelo médico Fernando Slovinski que lhe prometeu a cura de suas dores.

SUSA parte autora destacou que pagou a quantia entretanto, depois de 10 (dez) aplicações, o tratamento médico realizado não surtiu efeito. Ademais, destacou que o atendimento era realizado mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), no interior do hospital público Celso Ramos, que não permite a cobrança de valores diretamente do paciente.

Para o relator do caso, desembargador Pedro Manoel Abreu, é direito da parte demandante ser ressarcido pelo que gastou, tendo em vista que o tratamento foi efetuado no ano de 2008, ano em que ato administrativo fixou a proibição do uso das instalações públicas do hospital Celso Ramos para atendimento de caráter privado.

Pedro Manoel Abreu
Créditos: ESMESC

“Não há, contudo, responsabilidade do Estado, pois em momento algum ficou comprovado que o autor era paciente do SUS e o tratamento lhe foi cobrado, mas sim que foi oferecido um tratamento particular nas dependências do hospital público quando já proibida tal conduta”, distinguiu o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu. Quanto aos danos morais, Pedro Abreu entendeu que não foi demonstrado o abalo à honra. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo n. 0000161-20.2009.8.24.0044 – Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE VALORES PARA ATENDIMENTO MÉDICO DENTRO DE HOSPITAL PÚBLICO. ATENDIMENTO PARTICULAR. SITUAÇÃO QUE NA ÉPOCA DOS FATOS JÁ NÃO ERA MAIS PERMITIDA DENTRO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS. OCORRÊNCIA DO ATO LESIVO. IMPOSIÇÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

(TJSC, Apelação Cível n. 0000161-20.2009.8.24.0044, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-04-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.