OAB-SP decide que uso de IA por advogados deve ter supervisão e revisão obrigatória

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inteligência artificial judiciário
Créditos: Andrey Popov
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A OAB-SP decidiu que advogados sócios e gestores de escritórios devem supervisionar o uso de ferramentas de inteligência artificial por integrantes das equipes jurídicas, além de revisar integralmente todo conteúdo produzido pela tecnologia antes de sua utilização em processos judiciais.

O entendimento foi firmado pela 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista ao aprovar ementa baseada na Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica.

Segundo o colegiado, os profissionais devem ter atenção especial ao utilizar inteligência artificial para pesquisas de doutrina e jurisprudência, garantindo a veracidade das informações apresentadas. A decisão destaca o dever previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil, que impõe às partes e procuradores atuação pautada pela boa-fé e precisão das informações levadas ao Judiciário.

A orientação também determina que advogados responsáveis por sociedades de advocacia fiscalizem o uso da tecnologia por advogados associados, estagiários e assistentes, evitando erros factuais ou jurídicos decorrentes do uso inadequado das ferramentas.

Além da discussão sobre inteligência artificial, o TED da OAB-SP analisou questões relacionadas à publicidade jurídica em redes sociais.

O colegiado reafirmou que advogados podem utilizar plataformas digitais para divulgação de conteúdo informativo e educativo, desde que respeitados os limites éticos previstos no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. A publicidade jurídica, segundo a decisão, deve manter caráter informativo, com discrição e sobriedade, sem promover captação indevida de clientes ou mercantilização da advocacia.

A turma também considerou ético que o perfil oficial da OAB marque advogados participantes de eventos institucionais em redes sociais, desde que os perfis profissionais observem os parâmetros éticos aplicáveis à publicidade na advocacia.

As ementas foram aprovadas durante a 699ª sessão de julgamento da 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB-SP, realizada em abril deste ano.

Veja a íntegra das ementas aprovadas.

(Com informações do Migalhas)

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