Operação Lava Jato: TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula

Data:

Moro decreta prisão de Lula e determina que ele se apresente até às 17h desta sexta
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock, Inc.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu às 17h31min de hoje (5/4) ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e do ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

O documento é assinado pelo desembargador federal Leandro Paulsen, revisor dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, que está em férias.

Diz o ofício: “Considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada”.

Veja a íntegra do documento

Processo: 50465129420164047000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.