A Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, determinou que uma paciente com diagnóstico de Covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada depois da demandada descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Caso
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação judicial em desfavor de uma moradora da cidade de Itapuca com diagnóstico confirmado de Covid-19 que saiu de casa. De acordo com o MPRS, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, porém se negou a seguir a recomendação e a assinar o Termo de Consentimento Informado da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde.
E teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade. A demandada trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa.
Decisão
Na decisão, a magistrada disse que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.
O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Ademais, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, ainda, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho (Frigorífico BRF – antigo Perdigão – de Serafina Correa).
A juíza de direito afirmou que o comportamento da demandada demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo.
Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.
Assim, a magistrada deferiu a liminar e determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada descumprimento comprovado.
Processo: 5000428-82.2020.8.21.0082/RS