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Anac deve regular o transporte aéreo de menores de 16 anos, entende desembargadora do TRF1

A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspensão dos efeitos de uma sentença em ação civil pública. A decisão anterior ordenava que a Anac regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, garantindo que tenham assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.

Bancário tem justa causa confirmada por violação de dados da ex-esposa

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a decisão de dispensa por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que, em quatro ocasiões, acessou ilegalmente os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, que também era funcionária da mesma instituição e foi demitida pelo mesmo motivo.

STF prorroga por mais 90 dias inquérito das milícias digitais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4874, que tem como objetivo investigar as milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que justificou a necessidade de um prazo adicional para a conclusão das diligências em andamento.

Tribunais Federais extinguem mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses

Entre outubro e dezembro de 2023, mais de 50 mil processos de execução fiscal foram extintos por uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa ação faz parte de uma estratégia conjunta para otimizar o fluxo de execuções fiscais e alcançar uma previsão de encerramento de cerca de 350 mil processos até o final de 2024.

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a servidora pública, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.

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