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Banco assaltado por negligência de vigilantes será indenizado por empresa de segurança

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de segurança a indenizar o Banco do Brasil ao entender que houve negligência dos vigilantes em dois assaltos em agências diversas da capital paulista. A Câmara também condenou a seguradora do banco, que se recusou a pagar indenização após os eventos, alegando que não havia cobertura para danos por responsabilidade civil, somente por descumprimento do contrato.

Funcionária será indenizada por aposentadoria negada devido à falha da empresa

A juíza da Vara do Trabalho de Itajubá (MG) condenou uma empresa a indenizar uma ex-funcionária que teve seu pedido de aposentadoria negado devido ao não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais. A trabalhadora receberá, mês a mês, o valor referente à sua aposentadoria até que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere a verba.

Assinatura irregular de advogado não impede exame de recurso

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou o exame de recurso ordinário da TAP Manutenção e Engenharia S.A. por ausência de procuração válida do advogado que o assinou digitalmente. Para a Turma, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a TAP deveria ter sido intimada para regularizar a representação processual. O novo CPC entrou em vigência a partir de 18/3/2016.

Divulgação de documento sigiloso pelo WhatsApp é justa causa

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de três empregados cipeiros que divulgaram documentos sigilosos da empresa pelo WhatsApp.

Boticário não é responsável por dívidas de franqueada

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o Boticário Franchising Ltda. não é responsável pelo pagamento de dívidas trabalhistas de uma microempresa franqueada. A Turma afirmou que o contrato de franquia foi regular, e não houve demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada pelo franqueador, o que permitiria a responsabilização.

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