Boticário não é responsável por dívidas de franqueada

Data:

o boticário
Créditos: eakrin rasadonyindee | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o Boticário Franchising Ltda. não é responsável pelo pagamento de dívidas trabalhistas de uma microempresa franqueada. A Turma afirmou que o contrato de franquia foi regular, e não houve demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada pelo franqueador, o que permitiria a responsabilização.

Apesar de o juízo de primeiro grau ter condenado somente a franqueada ao pagamento das parcelas devidas à vendedora, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Boticário. Na visão do tribunal regional, havia “desmedida e incomum ingerência da franqueadora nas atividades da franqueada”, o que equivaleria à típica terceirização de venda de produtos e intermediação da relação de trabalho.

Decisão do TST

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do Boticário, entendeu que as relações entre a empresa e a franqueada são regulares. Ele explicou a diferença entre o contrato regular de franquia e o contrato de terceirização de serviços, em que o tomador se beneficia diretamente dos empregados da prestadora. Para o ministro, o objeto da relação de franquia é a cessão de direito do uso da marca ou da patente, e não a simples arregimentação de mão de obra.

Alexandre Ramos ressaltou jurisprudência do TST no sentido de que a existência de contrato de franquia não transfere a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada à empresa franqueadora, a não ser que exista desvirtuamento do contrato ou que ocorra evidente fraude ou terceirização típica.

Na visão do relator, o TRT considerou alguns fatores para condenar a empresa, como a visitação periódica de supervisores, consultores e auditores, e a obrigatoriedade de inscrição dos empregados da franqueada em programas de treinamento. Mas entendeu que essas obrigações são contratuais e condizentes com a natureza do contrato de franquia empresarial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1669-70.2014.5.09.0245

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...