Destaques

Advogada suspeita de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados é presa em Goiânia

A advogada Amanda Partata foi presa em Goiânia sob suspeita de ter envenenado e causado a morte de Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e de sua mãe, Luzia Tereza Alves, de 86. As vítimas faleceram após consumirem um alimento envenenado durante um café da manhã na presença da suspeita.

STJ não atende pedido para permitir retomada de investigação contra presidente da Câmara de São Luís

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu não atender ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para suspender uma liminar que interrompeu as investigações e a tramitação de um pedido de prisão contra o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís.

Nunes Marques encaminha ação de Lula sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de encaminhar à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação na qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobrás. A movimentação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.

Espionagem de celular: prática pode resultar em pena de prisão

O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, conhecido como "stalkerware", é considerado crime, resultando em violação de privacidade e intimidade. Essa prática, motivada por ciúmes, controle ou chantagem, envolve o uso de aplicativos espiões para ter acesso total ao dispositivo da vítima, podendo até mesmo capturar fotos, gravar áudios e ligações.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

Popular

Inscreva-se