STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

O MPF alegou que a campanha infringiu os direitos difusos do consumidor, induzindo à crença de que o aparelho não produziria ruído algum, o que, segundo o órgão, não era verdade.

O julgamento de primeira instância e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concluiu que os consumidores foram enganados ao serem atribuídas características inexistentes ao aparelho anunciado.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso | Juristas
Different settings of climate control in your smart house
Autor
AY_PHOTO

O recurso (REsp 1370677) apresentado ao STJ argumentou que a campanha foi veiculada antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não permitindo a aplicação retroativa de suas regras ou conceitos jurídicos, como o de propaganda enganosa. Ressaltou também que os aparelhos funcionavam adequadamente, sem qualquer comprovação de que um grande número de consumidores tenha se decepcionado com a compra. O ministro Raul Araújo considerou “bastante questionável” a interpretação das instâncias anteriores, responsáveis por analisar as provas periciais, ao categorizarem a propaganda como enganosa, uma vez que os fatos ocorreram antes do CDC.

Segundo o ministro, mesmo após a vigência do CDC, que trata do assunto de maneira expressa, a doutrina classifica esse tipo de propaganda como “puffing” – uma técnica publicitária que utiliza exageros para exaltar certa característica do produto.

“Dizer ser o aparelho silencioso, nas condições tecnológicas da época, em que os condicionadores de ar de gerações anteriores produziam mais ruído, era mero exagero publicitário comparativo”, observou Raul Araújo.

A condenação por danos morais coletivos, segundo o relator, é justificável apenas em casos graves e intoleráveis, que causem lesão a valores fundamentais da sociedade. Ele esclareceu, com base na doutrina e jurisprudência do STJ, que a propaganda de condicionadores de ar, por ter conteúdo comparativo razoável, é direcionada a um público consumidor capaz de compreender exageros na apresentação de características.

“Em tal contexto, não se pode entrever a ocorrência de danos morais coletivos, que ficam adstritos às hipóteses em que configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de sua banalização, tornando-se, somente, mais um custo para as sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores”, concluiu Raul Araújo ao dar provimento ao recurso especial.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo