Candidato eliminado em concurso da Guarda Civil de Ouro Preto conquista direito de retorno após decisão judicial

O candidato que foi eliminado na fase de investigação social do concurso para a Guarda Civil de Ouro Preto (MG) obteve na Justiça o direito de retornar ao certame e ser matriculado no curso de formação. A decisão anulou a eliminação do concorrente, que apresentou um comprovante de residência em nome de terceiro, o que era expressamente vedado pelo edital.

STJ entende que cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede desistência do consumidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Corregedoria investigará juíza que proibiu condução de adolescentes a delegacias em operação verão

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um pedido de providências para investigar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no estado, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.

Empresas condenadas por concorrência desleal em ferramenta de busca

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou sete empresas por utilizarem o nome de um concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca na internet para direcionar resultados a anúncios. As empresas rés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora da ação sem expressa autorização e foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil para cada empresa ré e R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às empresas rés.

Empresas condenadas a indenizar mulher por uso indevido de imagem em propaganda

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou solidariamente a Linha Move Ltda, Smart Indústria e Comércio de Produtos para Reabilitação e Ortopedia Ltda e a Loja do Cadeirante Fabricação e Comércio de Cadeiras de Rodas Ltda a indenizar uma mulher por utilização indevida de sua imagem, fixando a quantia de R$ 9 mil por danos morais.

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