Destaques
Clínica estética indenizará cliente que teve queimaduras e ficou com cicatrizes no rosto
Uma clínica de beleza da região meio-oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.
PGR defende uso de câmeras corporais por policiais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais. A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.
Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município
O representante de um escritório de contabilidade terá de ressarcir em mais de R$ 64,7 mil o Município de Brusque, no Vale do Itajaí. A empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.
Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual.
Loja online deve indenizar cliente por atraso e cancelamento de compra
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Sete Lagoas, condenando uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais devido ao atraso na entrega e posterior cancelamento de uma compra.
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