Empresário que recebeu verba pública sem prestar serviço terá de ressarcir município

Data:

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O representante de um escritório de contabilidade terá de ressarcir mais de R$ 64,7 mil de verba pública ao município de Brusque, no Vale do Itajaí. A empresa, contratada para efetuar trabalhos técnicos de assessoria e consultoria administrativa operacional na área de controle interno, recebeu o valor sem prestar o serviço. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

Contrato e ausência de prestação de serviço

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no mês de dezembro de 2008, o município firmou contrato com a empresa de contabilidade e consultoria pública para o fim de contratar 704 horas, com quatro consultores, no valor de R$ 64.768,00. Após alguns dias, o serviço foi dado como prestado e o pagamento foi efetuado. Todavia, não foi encontrada prova da prestação do serviço ou uma só pessoa que pudesse esclarecer quando e onde este serviço foi prestado.

“A generalidade do objeto descrito no contrato, somado ao fato de que já havia sido contratada uma consultoria da mesma empresa meses antes, e à completa ausência de indicativos da prestação do serviço, leva o juízo a crer que realmente trata-se de uma simulação”, citou o magistrado sentenciante ao citar que a obrigação de ressarcir cairia sobre a pessoa jurídica se não fosse a sua extinção.

Responsabilidade do sócio-gerente e condenação

O sócio-gerente da empresa, que recebeu o ativo e passivo da liquidação, deve assumir integralmente o ressarcimento, por força de sucessão processual (artigo 110 do CPC). Ele foi condenado a ressarcir ao erário em R$ 64.768,00, com correção monetária e juros. A decisão de Primeiro Grau, prolatada neste mês (23/1).

Com informações do Conjur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

O que você precisa saber sobre Prompt Injection e Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Em uma live recente promovida pelo Portal Juristas, especialistas de renome nacional debateram os novos desafios que a Inteligência Artificial (IA) impõe ao sistema de justiça brasileiro. O foco central da discussão foi o "Prompt Injection" — uma técnica de manipulação de sistemas de IA que recentemente acendeu um alerta na Justiça do Trabalho.

Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas

A live do Portal Juristas debateu os impactos da inteligência artificial no Direito, destacando riscos do uso sem supervisão humana, possíveis erros e consequências jurídicas, além de reforçar que a IA não substitui o advogado, mas transforma suas funções. Os especialistas também ressaltaram a importância da governança, do compliance e da formação adequada para o uso responsável da tecnologia, concluindo que a inteligência artificial já é realidade no meio jurídico, mas deve sempre ser aplicada com responsabilidade e supervisão humana.

Portal Juristas debate os impactos do ECA Digital e os desafios da proteção infantojuvenil nas plataformas digitais

O Portal Juristas promoveu uma live sobre o ECA Digital, com participação do mediador Paulo Perrote e das especialistas Luciana Sabatini Neves e Tatiana Suplica. O debate destacou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os riscos das plataformas e a importância da nova legislação para prevenção de abusos e reforço da segurança online.

Especialistas Debatem o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

A live do Portal Juristas discutiu o PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade) com o advogado João Marcelo Bullegon Ugalde e moderação da Dra. Nêmora Michelle e do Dr. Saulo Medeiros. O foco foi como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode incluir sócios e administradores como responsáveis por dívidas fiscais, além dos impactos disso na defesa do contribuinte e na CDA.