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Advogado que comparou juíza a jumento falta audiência e justifica que tinha encontro para fazer sexo

O advogado Manoel Bezerra Rocha, de Goiânia (GO), está respondendo a um processo por ter chamado uma desembargadora de "jumento", após ela negar um pedido de habeas corpus a um cliente dele. A audiência estava marcada para quinta-feira (23) e o advogado solicitou o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento referente ao processo que a magistrada entrou contra ele, sob a justificativa de que teria um encontro com uma "autoridade" do sexo.

Violência obstétrica: hospital é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) emitiu uma sentença condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, devido a casos de violência obstétrica. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro e publicada em 24 de novembro.

Democracia e transparência na gestão da Previdência Social

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) é o órgão incumbido de operar a democracia e a transparência na gestão da Previdência Social. Não é uma missão de seus membros, e sim um dever constitucional. Seria, pois, necessário que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redução de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilhões. Sem embargo dos esforços gigantescos que estão sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente é do ramo, a fila não anda. E a fila gerará, se andar, quase um milhão e setecentos benefícios a mais.

STF conclui primeira etapa do julgamento sobre medidas de reparação e políticas públicas para população negra

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 973), em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra.

STF decide que STJ não pode julgar mandado de segurança contra decisões de tribunais de 2ª instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança (MS) em substituição de habeas corpus apresentados por pessoa jurídica contra decisão de tribunais de segunda instância. A deliberação foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39028.

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