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TJSP determina indenização por danos morais a pai excluído do batizado de filhos

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma mulher indenize seu ex-companheiro em R$ 5 mil por danos morais devido à exclusão dele no batizado dos filhos em comum. O caso envolve um contexto de guarda compartilhada das crianças.

Paradoxos no Direito

Resumo: Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça.

A (I)retroatividade do Rol de Procedimentos da ANS e seu Impacto na Responsabilidade Civil das Operadoras de Saúde

No âmbito do direito à saúde suplementar, são incontáveis as discussões judiciais acerca da responsabilidade civil das operadoras e seguradoras de saúde por negativas de cobertura aos mais diversos procedimentos solicitados por seus beneficiários. A raiz do diálogo está, sobretudo, na controvérsia acerca da obrigatoriedade de cobertura de procedimentos, medicamentos ou tratamentos que, apesar de solicitados, não constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.

Câmara empresarial decide em favor da organizadora de evento esportivo em disputa com companhia aérea

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma companhia aérea cesse imediatamente a utilização não autorizada da marca de um evento esportivo e cancele uma ação promocional de sorteio de ingressos. Além disso, a empresa aérea deverá indenizar a organizadora do evento por danos materiais, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.

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