Justiça determina desocupação de área pertencente à concessionária de energia elétrica

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou o reconhecimento de servidão administrativa sobre uma área que pertence à Furnas Centrais Elétrica, situada próximo de Samambaia/DF, e ordenou a desocupação do local por um grupo de pessoas que havia se instalado na região. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que os ocupantes deixem o local, sob pena de desocupação coercitiva.

Empresa de equipamentos agrícolas conquista patente após negativa do INPI

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo, localizada no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença condenando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a conceder uma carta-patente a uma empresa de equipamentos eletrônicos para a produção agrícola. A decisão, publicada em 20 de outubro, é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

Mulher perseguida na Ditadura Militar receberá indenização do estado de São Paulo

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher que foi perseguida e torturada durante a Ditadura Militar. O valor da indenização, inicialmente estabelecido em R$ 100 mil, foi reduzido para R$ 50 mil.

Improbidade administrativa: Prefeito de Sousa (PB) é condenado por nomeação de madrasta para cargo público

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, na Secretaria de Esporte e Lazer. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo a sentença emitida pela 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Empresa é condenada por controlar acesso ao banheiro com catraca biométrica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., localizada em Osasco, São Paulo, condenando-a a pagar uma indenização a um empregado que era obrigado a passar por uma catraca com sistema biométrico para utilizar o banheiro. A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro por parte do empregador viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

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