Destaques

Município condenado a indenizar motociclista por acidente com galho de árvore

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente que condenou o município a pagar indenização a uma motociclista que sofreu um acidente ao desviar de um galho de árvore. O valor total da reparação, incluindo danos estéticos e morais, foi mantido em R$ 40 mil.

O novo super-radar Trucam: a metralhadora eletrônica de multas no trânsito brasileiro

Os radares de trânsito têm sido uma parte crucial do esforço para manter as estradas mais seguras em todo o mundo. No Brasil, não é diferente. Os radares, há muito tempo, têm sido uma ferramenta importante para monitorar e fazer cumprir os limites de velocidade, garantindo a segurança dos motoristas e pedestres. No entanto, uma nova geração de radares está chamando a atenção e gerando debates: o Trucam, apelidado de "metralhadora de multas" por sua capacidade surpreendente.

Record condenada a pagar R$ 2 milhões por danificar pinturas rupestres em gravação de novela

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina.

Supremo aprova lista tríplice totalmente feminina para vaga de Ministro Substituto do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (6), lista tríplice para o preenchimento de vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. A advogada Marilda de Paula Silveira foi a mais votada, com 11 votos.

TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas trabalhistas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

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