Destaques

Programa Remessa Conforme: entenda as mudanças nas regras de impostos para compras internacionais

A partir de 1º de agosto deste ano, uma mudança significativa entrou em vigor no cenário das compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. O Ministério da Fazenda implementou uma nova regra que zera o imposto para compras abaixo de US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Essa mudança, introduzida através de uma portaria publicada em 30 de junho de 2023, é parte do Programa Remessa Conforme, que visa simplificar e tornar mais transparente a tributação para compras internacionais.

Importunação sexual: Justiça de SP determina perícia para avaliar se ex-deputado tocou em seio de colega

A Justiça paulista determinou ao Instituto de Criminalística que realize uma perícia nas gravações audiovisuais a fim de verificar se houve ato de importunação sexual e o ex-deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) tocou ou não no seio da colega Isa Penna , então deputada estadual pelo (PSOL), durante uma sessão no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo. A informação é do UOL.

Abertas as inscrições para o Lex Fórum – 2023

Estão abertas as inscrições para o Lex Fórum - 2023 / CLT +80 / Reforma Trabalhista +5. O evento vai ocorrer nodia 27 de outubro de 2023, no Duo Corporate Towers, João Pessoa - PB.

Clínica condenada ao pagamento de indenização por morte de paciente durante internação

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Ltda ao pagamento de indenização à família de paciente que morreu durante internação. A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$ 50 mil a ser paga à genitora do falecido e a de R$ 25 mil aos demais familiares, a título de danos morais. Além disso, a ré foi condenada a custear as despesas com o funeral, no montante de R$ 1.873,88.

Polêmica do voto secreto no STF

Resumo: A variedade de opiniões e entendimentos sobre o julgamento de temas polêmicos tais como descriminalização do porte de maconha para usuários e, tantos outros temas sensíveis e de grande apelo junto à opinião pública brasileira não deve servir de motivo para se alterar a previsão constitucional de voto expresso nos julgamentos do STF. A diversidade social e a transparência da justiça são indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

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