Destaques

Marco temporal das terras indígenas: julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (6)

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na quinta-feira com um julgamento de grande importância para os direitos indígenas no Brasil: o marco temporal para a demarcação de terras. Até o momento, quatro ministros se posicionaram a favor de que o direito das comunidades indígenas à terra independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Outros dois ministros argumentam que essa data deve ser o critério. O julgamento é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 e será retomado na próxima quarta-feira (6).

Bolsonaro e Michelle adotam silêncio em depoimentos à PF sobre caso das joias

A Polícia Federal tomou nesta quinta-feira (31) depoimentos simultâneos de oito pessoas citadas no inquérito das joias e presentes oficiais recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e negociados ilegalmente nos Estados Unidos.

STJ revoga habeas corpus de condenado por tráfico ligado ao PCC

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, anulou um habeas corpus previamente concedido a um indivíduo condenado por tráfico de drogas e associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. A decisão, que reverte a decisão do relator, afirma a existência de fundada suspeita e legalidade na busca pessoal realizada pela polícia, bem como nas provas que levaram à condenação do réu.

STJ autoriza juízo cível a aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha em comarcas sem juizado especializado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um parecer que permite aos juízos cíveis aplicar medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em comarcas onde não existam varas especializadas em violência doméstica. O colegiado enfatiza que essa abordagem agiliza a prevenção da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

TJDFT mantém mulher com posse de cão de estimação após conflito com ex-namorado

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão que mantém a posse de um cão de estimação com uma mulher, após uma série de conflitos com seu ex-namorado. A decisão, baseada em fatores como ressentimento mútuo e medidas protetivas, considerou inviável a posse compartilhada ou alternada do animal.

Popular

Inscreva-se