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Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.

Decisão exclui viúva da herança do cônjuge falecido devido à separação de fato

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a exclusão da viúva da sucessão de bens de seu marido falecido. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o casamento, que durou menos de dois anos, estava marcado pela separação de fato e uma ação de divórcio em andamento. O filho menor do cônjuge falecido, fruto de outro relacionamento, será o beneficiário da herança.

Plenário do TSE mantém cassação de diploma de vereador eleito em Parnamirim (RN)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva (Solidariedade), vereador eleito nas Eleições 2020 em Parnamirim.

Gravidez de risco e auxílio-doença: Decisão do TRF1 nega recurso do INSS e reconhece direito

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão parcialmente favorável a um recurso do INSS que questionava a concessão de auxílio-doença a uma trabalhadora incapacitada devido a gravidez de risco. A autarquia alegava falta de oportunidade de defesa devido à ausência de laudo médico pericial judicial.

Negada indenização por dano moral a cliente da Caixa que alegou desconhecimento de contrato de seguro prestamista

A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que afirmou ter assinado, sem conhecimento, um contrato de seguro prestamista, que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice, ao fazer um empréstimo no banco. De acordo com o autor da ação, o ato caracteriza venda casada, o que é proibido.

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