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Golpistas se passam por advogados e solicitam dinheiro de clientes para agilizar processos

Advogados e clientes vêm sendo vítimas de golpistas no estado do Mato Grosso. Os golpes costumam ser aplicados por bandidos que se passam por advogados conhecidos e pedem valores que serviriam para “agilizar” o andamento de ações na Justiça. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que esclarece que as práticas criminosas devem ser denunciadas às autoridades.

É condenado por extorsão, homem que ameaçou divulgar conteúdo íntimo da própria mãe

A Vara Criminal de Laguna-SC condenou um homem que visando obter vantagem econômica, constrangeu a própria mãe mediante violência e grave ameaça. Ele obrigou a mulher a fazer a transferência de um veículo para seu nome. Para isso, ele teria ameaçado divulgar conteúdo íntimo que estava no celular da vítima.

PL das Criptomoedas segue para sanção presidencial

Após o parecer do Senado Federal, a Câmara dos deputados aprovou, no último dia (29), após sete anos, o projeto de lei (PL) 4401/21 - antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, que agora aguarda a sanção presidencial. Visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.

Sócio que se desligou de empresa não deve responder por dívida da compradora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.

Justiça considera válido desconto de multa por infração de trânsito em salário de empregado

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

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