Destaques

Município deve indenizar pedestre por queda em bueiro

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão responsabilizou o município de Campina Grande pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping popular Edson Diniz. Na Primeira Instância, o município foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 4 mil, a título de danos morais e recorreu.

Justiça determina que carros alegóricos sejam escoltados após acidente com menina de 11 anos

Acolhendo a um pedido do Ministério Público estadual (MPRJ), a Justiça determinou que os carros alegóricos sejam escoltados pelas escolas de samba no trajeto entre o sambódromo e os barracões.  A decisão, do juiz Sandro Pitthan Espíndola, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, se deu após uma criança ter a perna amputada em um acidente envolvendo uma alegoria da escola Em Cima da Hora, após o desfile da agremiação, na noite da última quarta-feira (20)

TRF3 mantém condenação de homem por transporte de “ecstasy genérico”

Foi mantida, pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um homem por transportar 397 comprimidos Clobenzorex adquiridos no Paraguai. O fármaco, conhecido como "ecstasy genérico", é considerado droga para os fins penais da Lei nº 11.343/2006. 

Bolsonaro decreta perdão a crimes de Daniel Silveira, condenado pelo Supremo

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (21), um decreto que concede “instituto da graça” (um indulto/ perdão)ao deputado federal, Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi tomada um dia após a condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

CNJ aperfeiçoa regras para ingresso de pessoas negras na magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na última terça-feira (19) novas regras para o ingresso de pessoas negras na magistratura. Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura, os candidatos e candidatas cotistas devem seguir para a próxima etapa, bastando alcançarem a nota 6 na primeira fase do certame.

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