Município deve indenizar pedestre por queda em bueiro

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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão responsabilizou o município de Campina Grande pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping popular Edson Diniz.

Na Primeira Instância, o município foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 4 mil, a título de danos morais e recorreu.

Município deve indenizar pedestre por queda em bueiro | Juristas
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O relator da apelação (0800396-15.2021.8.15.0001), desembargador José Ricardo Porto, entendeu de manter a sentença, uma vez que restou incontroverso nos autos o abalo moral sofrido, tendo em vista que, em virtude do acidente, a demandante sofreu lesões corporais. “Assim, tendo havido violação à integridade física da apelada, verdadeiro direito da personalidade, entendo caracterizado o abalo moral sofrido pela vítima do acidente”, pontuou.

“Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade civil do ente pelos danos”, afirmou o relator em seu voto.

Motorista deve indenizar filhos de pedestre atropelado
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Conforme o magistrado, o valor de R$ 4 mil, arbitrado a título de indenização por danos morais, é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não merecendo alteração. “Portanto, não merece reparos o decisum de primeiro grau”, frisou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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