Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação por danos morais coletivos ao advogado Larri dos Santos Feula por por publicidade irregular, ao oferecer por meio de empresa não inscrita na OAB serviços jurídicos privativos da advocacia.
A Justiça paulista decidiu que a Loft Brasil Tecnologia Ltda, empresa de compra e venda de imóveis, está usando fotos de anúncios de um concorrente, o Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, sem autorização. A decisão foi do Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi da 1ª Vara Empresarial de Arbitragem.
Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação à empresa de transporte de passageiros, Expresso São José Ltda de indenizar uma passageira que se lesionou após se arremessada para fora de ônibus. Os magistrados entenderam que, ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Em decisão do juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário de imóvel a indenizar o locatário por rescisão imotivada e antecipada de contrato de aluguel. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.
A justiça paulista determinou o bloqueio de bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, do Grupo Itapemirim, e de todas as empresas abertas por ele desde o início da aprovação do plano de recuperação judicial do grupo, em 2016. A decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, busca garantir que o patrimônio não seja dilapidado e garantir o pagamento de credores. A informação é de O Globo e UOL.
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