A Justiça condenou um ex-prefeito do Município de Barueri e um morador por crimes de responsabilidade (desvio e apropriação de rendas públicas) e falsidade ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.
Em investigação realizada no Gabinete de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou indícios de irregularidades na atuação do desembargador Campos Vianna. Nomeado membro do Conselho Deliberativo do Flamengo em 2019, ele foi acusado de desvio de conduta em sua profissão para favorecimento de interesses privados, à empresas como o próprio Flamengo e a Fetranspor. A informação é da jornalista Malu Gaspar, em ‘O Globo’.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Ponto Frio (Via Varejo S.A.) e o Banco do Brasil S.A. por cobrança indevida. As empresas devem indenizar, de maneira solidária, uma consumidora em R$ 6 mil, por danos morais, além de ressarcir em dobro o valor da compra que ela fez.
Por unanimidade, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão, que negou pedido de indenização de um homem que atua como “coach de relacionamento”, e acusava os portais Universo Online (UOL) e Metrópoles de publicar matérias que o teriam retratado como um estelionatário que aplicava golpes em mulheres, e o condenou a indenizar a ré, sua ex-namorada, por ter mantido diversos relacionamentos ao mesmo tempo.
A Justiça paulista determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, proceda a retirada do ar de uma página que utiliza indevidamente o nome e a imagem do empresário Joesley Baptista. A decisão foi da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 em caso de não cumprimento.
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