Destaques

Justiça condena Unimed por não oferecer medicamento a paciente com câncer

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou a Unimed Rio Branco pelo não fornecimento de dois medicamentos solicitados para paciente que faleceu com um câncer no cérebro.

Itapemirim deve indenizar mulher por cancelamento de voo

A Justiça condenou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher por cancelamento de voo sem aviso prévio. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió.

Monique Medeiros tem prisão preventiva substituída por monitoramento eletrônico e Dr. Jairinho segue preso

A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro, decidiu pela substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros, denunciada pela morte do filho Henry Borel, de quatro anos, em março do ano passado, pelo monitoramento eletrônico, com uso tornozeleira. De acordo com a decisão, Monique não poderá manter contato com nenhuma testemunha do caso. A magistrada rejeitou o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, que vai seguir em prisão preventiva.

TRF4 concede isenção de IR e superpreferência de pagamento em precatório para aposentada

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última quinta-feira (31), concedeu liminar a uma aposentada de Florianópolis, com várias enfermidades e histórico de câncer, para que o precatório em seu nome contenha anotação de isenção de imposto de renda e de superpreferência de pagamento.

Para TRF1 diplomas obtidos em países do Mercosul devem ter revalidação simplificada

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que os diplomas de graduação obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ter revalidação simplificada. A decisão se deu com a manutenção da sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação de um diploma.

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