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Cliente que teve conta invadida após roubo de celular pede na justiça ressarcimento e indenização pelo Banco do Brasil

Foi encaminhado à Justiça o pedido de tutela antecipada e condenação em danos materiais, por um cliente do Banco do Brasil S/A, que após roubo de seu celular, teve uma quantia indevidamente transferida de sua conta, além de empréstimos feitos em seu nome.

XIII Curso de Pós-Graduação 2022 em Direito Intelectual segue com inscrições abertas

Certificado pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o XIII Curso de Pós-Graduação 2022 em Direito Intelectual segue com inscrições abertas. As atividades acontecem em formato online, podendo ser nas realizadas nas modalidade: curso completo, em módulos e sessões individualizadas.

Suspensa decisão que impedia União de editar normas sobre atividade pesqueira

Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A norma determinava a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das regras para o setor.

Brasileiro acusado de roubo de identidade, trabalhou 23 anos como comissário nos EUA

Em uma denúncia apresentada na Justiça dos EUA, investigadores acusaram o brasileiro Ricardo Cesar Guedes de roubo da identidade de William Ericson Ladd, um americano que nasceu em 1974 e morreu em 1979, em um acidente de carro, um mês antes de completar 5 anos.

Supermercado deve indenizar criança que fraturou braço em queda

Por decisão da Justiça, o supermercado SDB Comércio de Alimentos LTDA deve indenizar uma criança que após tropeçar em barra de contenção fraturou o braço. A decisão foi da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mantendo entendimento da 1ª instância observou que houve falha na prestação do serviço, já que não havia sinalização dentro do estabelecimento. 

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