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Justiça condena ator João Guilherme por mentir sobre traição à Larissa Manoela em processo por difamação

A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.

Juíza de Goiás determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam transfusão de sangue

A juíza Patrícia Machado Carrijo acatou o pedido de maternidade e determinou que bebês gêmeos, internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal em estado grave de saúde podem receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová. A magistrada considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso.

TJSP nega indenização por boleto falso recebido pelo WhatsApp

Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.

Justiça condena proprietário rural a reparar danos ambientais

A Vara Única do Foro de Ribeirão Bonito condenou um proprietário de área rural a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel de sua propriedade e da regularização de situação ambiental do território, o réu deverá ainda dispensar cuidados às mudas até a reposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com pagamento de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.

STJ define 1ª vara de Falências de São Paulo para execuções contra a Itapemirim

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), designou na quinta-feira (23) o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de execuções contra a Viação Itapemirim, empresa do grupo Itapemirim, em recuperação judicial. Na decisão, ele suspendeu os atos de execução promovidos por outro juízo contra a empresa.

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