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Ministro Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (17) prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, a Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Segundo a decisão, proferida no Inquérito (INQ 4879), que apura convocação da população para atos violentos às vésperas do 7 de setembro. Ele também está proibido de se comunicar com demais investigados, de participar de redes sociais e de conceder entrevistas ou de receber visitas de não familiares sem autorização judicial.

Justiça determina que locatário reconstrua muro e galpão demolidos no período em que alugou imóvel

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que o locatário reconstrua o galpão e muro demolidos no período em que utilizou imóvel alugado. A decisão foi da juíza de Direito Olivia Ribeiro que compreendeu ter havido descumprimento das cláusulas do contrato e que as referidas construções eram úteis ao imóvel, por isso devendo ser reconstruídas.

TST determina pagamento de horas extras de cinegrafista por deslocamento em viagens a serviço

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um cinegrafista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades, para a cobertura de eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.

Família de criança que fraturou cotovelo em brinquedo de escola deve ser indenizada

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um município catarinense a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança de três anos e seus pais, por danos morais e materiais, pela queda do menino durante atividade de recreação em escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência.

Mulher que fingiu estar grávida para receber dinheiro deve indenizar ex-parceiro

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma mulher que fingiu estar grávida, para receber valor em dinheiro do ex-parceiro, a indenizá-lo em R$ 17 mil pelos danos morais e mais R$ 5 mil pelos danos materiais causado a ele.

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