TST determina pagamento de horas extras de cinegrafista por deslocamento em viagens a serviço

Data:

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um cinegrafista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades, para a cobertura de eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.

Conforme os autos (411-86.2019.5.09.0071), o repórter cinematográfico disse que geralmente nos fins de semana, a empresa atuava na geração, transmissão e cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil, como campeonatos automobilísticos (Fórmula 3, Fórmula Truck, Stock Cars, etc.), de futebol, voleibol e basquete, realizados em diversas cidades.

Nessas ocasiões, ele se deslocava de Cascavel com a equipe, em veículo da empresa, com antecedência de um ou dois dias. Após a transmissão e o desmonte dos equipamentos, retornavam à cidade, com chegada na segunda-feira no fim da tarde ou, dependendo da localização, seguiam diretamente para o próximo evento. Segundo ele, o tempo excedente a cinco horas diárias (jornada legal dos jornalistas) deveria ser computado como horas extras.

CTVA - Funcef - Caixa Econômica Federal
Créditos: unomat / iStock

Em 1º grau foi decidido  que em razão da natureza da atividade da empresa, o deslocamento deve ser computado na jornada de trabalho do empregado para fins de apuração de horas extras. Ficando acertado, que o cálculo seria feito com base no tempo estimado pelo Google Maps.

A empresa recorreu, e o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi de que o tempo de deslocamento, no caso, se enquadraria como horas de deslocamento (in itinere), não podendo ser computado para fins de pagamento de horas extras, visto que a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi afastada a previsão de que o tempo gasto no trajeto para o trabalho fornecido pelo empregador é considerado tempo à disposição.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso do cinegrafista no TST, o tempo de serviço (artigo 4º da CLT) deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho, e não pela efetiva prestação do serviço. “No caso, não se trata de tempo de deslocamento entre a residência e a empresa, mas sim tempo de viagem para cidades e estados distintos, até o local de interesse do empregador para a realização do trabalho”, afirmou.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Segundo o ministro, não está em discussão a abrangência do trajeto e possível alojamento ou hotel para descanso do empregado na cidade de destino. “Aqui se está diante de viagem que, dependendo do destino final, pode perdurar por mais horas do que a efetiva prestação de serviços. Portanto, não se fala em horas in itinere, mas sim em tempo à disposição da empresa”, concluiu.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo