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Viúva de homem morto por engano pela Policia Militar será indenizada

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu a 38 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino). A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ficaram comprovadas.

Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

Cozinheira exonerada de forma ilegal deve ser indenizada por município catarinense

Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantiveram a condenação imposta ao município de Lages (SC) de indenizar por danos materiais uma uma funcionária pública que ocupava o cargo de cozinheira e foi exonerada de forma ilegal.

TJPB considera ilegal o recolhimento de presos condenados em cadeia pública

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determinou a transferência dos presos em regime fechado que se encontravam na cadeia pública de Uiraúna para unidade prisional adequada. Conforme o voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, "A reclusão na cela de delegacia dos presos condenados em regime fechado desrespeita o artigo 87 da Lei de Execução Penal, já que o cumprimento da pena deve ser realizado numa penitenciária".

Consumidor que teve nome negativado indevidamente por CIA de energia será indenizado em R$ 5 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.

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