STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

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Veiculação indevida de imagem
Créditos: Zolnierek | iStock

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo. A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Após uma viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para apurar os fatos.

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo | Juristas
Terrorista preocupado enquanto fala ao telefone

Alegando excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, considerando que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, mas determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.

Em novo habeas corpus (HC 885.944), dessa vez no STJ, a defesa sustentou que não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.

Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
Créditos: BortN66 / shutterstock.com

Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

O ministro explicou que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

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Ministro Og Fernandes – Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, avaliou o vice-presidente do STJ.

Em relação aos procedimentos adotados até o momento, Og Fernandes destacou que a decisão do TRF6 que manteve a prisão preventiva foi amparada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.

“Consignou-se a legalidade da medida extrema, face a existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do feito, diante da complexidade das investigações e do número de pessoas investigadas, fixando, inclusive, prazo para a conclusão de eventuais diligências”, afirmou o ministro.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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