TRF5 garante fornecimento de medicamento para paciente do RN com Doença de Fabry

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

Especialista explica o que deve ser feito caso haja a recusa na cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde

Celebrado em 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans destaca a busca por diversos direitos para a comunidade transgênero. Uma das conquistas mais recentes foi o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual por meio do plano de saúde. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei n° 13.146/15

Antes de adentramos no tema propriamente dito deste artigo, se faz necessário entender a evolução histórica da pessoa com deficiência.

“‘Não É Não’ e ‘Não Se Calem’: A vitória das mulheres no enfrentamento à violência e à importunação sexual”

A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em 2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso, não de hoje!

Clínica estética indenizará cliente que teve queimaduras e ficou com cicatrizes no rosto

Uma clínica de beleza da região meio-oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.

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