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Covid-19: TRF2 determina que UFRJ antecipe certificado de conclusão a 14 alunos do último período de Medicina

O desembargador federal Aluisio Mendes, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), expediu liminar dando prazo de 48 horas para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do Curso de Medicina para catorze alunos do campus de Macaé, no norte do estado do Rio de Janeiro.

Ausência de prova de condição de segurado especial impede concessão de benefício por incapacidade

Diante da ausência de comprovação da condição de segurado especial, por unanimidade, a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em que a parte demandante objetivava benefício por incapacidade, porém não preencheu os requisitos para a concessão do pedido.

Extinção do processo de execução fiscal apenas pode ocorrer quando a parte for intimada pessoalmente e não se manifestar no prazo de 48 horas

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em desfavor da sentença que, em ação de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que a autarquia federal não manifestou interesse de agir no prazo determinado, de acordo com o previsto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.

É devido o benefício assistencial Loas à pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo que restrinjam sua participação na sociedade

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da parte demandante ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa deficiente, entendendo que a decisão de primeira instância deve ser mantida.

Trabalhador dispensado de cargo comissionado não faz jus ao seguro-desemprego

Ao ser desvinculado do cargo de chefe do Setor de Transporte, cargo público de provimento em comissão de empresa pública municipal onde trabalhou por mais de 43 meses, um trabalhador acionou a Justiça Federal para assegurar ao ex-empregado o recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

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