Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil?

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Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil? | Juristas
Créditos: Dmytro Zinkevych / Shutterstock.com

Os direitos do casal homoafetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais.

O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, conta que e em 2011 o STF reconheceu a união estável em decorrência da entidade familiar formada por casais homoafetivos, vigendo as mesmas regras impostas à união estável heteroafetiva.

Contudo, importante frisar que em 2013, por meio da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou determinada a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil brasileiros em averbarem o casamento civil celebrado entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, atualmente, é reconhecido tanto o casamento civil quanto a união estável formada por casais homoafetivos”, explica o advogado.

De acordo com o Código Civil, parceiros em união homoafetiva, como os que mantêm união estável, são unidos em regime de comunhão parcial de bens. A regra geral (regime legal de bens) é o da comunhão parcial de bens, regra esta válida para a união estável, salvo se as partes dispuserem de forma diferente.

No casamento civil, o casal que eleger regime de bens diverso do legal terá que fazê-lo por meio de escritura de pacto antenupcial. Na união estável, é possível por contrato de convivência. “Os direitos decorrentes do casamento, como alimentos e os direitos decorrentes da sucessão hereditária estão também assegurados pelas mesmas normas jurídicas vigentes para casais heteroafetivos”, acrescenta Danilo Montemurro.

A seguir, confira os direitos dos casais homoafetivos:

  • Pensão por morte

  • Condição de dependente

  • Seguro do DPVAT

  • Visto de permanência

  • Possibilidade de visita íntima para presos

  • Dependente no Imposto de Renda

  • Direito ao planejamento familiar, com constituição de prole, seja por meio de adoção seja por técnicas de reprodução humana assistida

  • Mudança de sexo

  • Direito ao uso do nome social

  • Os companheiros ganham direito a pedir pensão, em caso de separação judicial

*As empresas de saúde aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares e, se houver negação, a Justiça pode tomar posição de forma mais rápida

  • Para fins de sucessão, os parceiros ganharam os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, podendo também incrementar previsões por contrato civil

  • Após a união de parceiros homoafetivos, ambos possuem licença em alguns órgãos públicos, sendo esse benefício estendido também para empresas privadas

Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice Castanheira - Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (1994) e em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-Unimesp). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Comunicação Organizacional e Relações Públicas na Construção da Responsabilidade Histórica e no Resgate da Memória Institucional das Organizações pela Escola de Comunicação e Artes (ECA). Foi jornalista da área econômica e jurídica do jornais Diário Popular-Diário de S.Paulo, assessora de imprensa da Prefeitura de SP, Governo de SP, Sebrae-SP, Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT 2ª Região). Há sete anos é proprietária da AC Assessoria de Comunicação Marketing. Neste período já atendeu mais de 40 contas jurídicas, num total de 700 advogados. Atualmente, atende 18 contas jurídicas num total de 260 advogados em todas as especialidades e no Brasil todo.

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