Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil?

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Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil? | Juristas
Créditos: Dmytro Zinkevych / Shutterstock.com

Os direitos do casal homoafetivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais.

O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, conta que e em 2011 o STF reconheceu a união estável em decorrência da entidade familiar formada por casais homoafetivos, vigendo as mesmas regras impostas à união estável heteroafetiva.

Contudo, importante frisar que em 2013, por meio da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou determinada a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil brasileiros em averbarem o casamento civil celebrado entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, atualmente, é reconhecido tanto o casamento civil quanto a união estável formada por casais homoafetivos”, explica o advogado.

De acordo com o Código Civil, parceiros em união homoafetiva, como os que mantêm união estável, são unidos em regime de comunhão parcial de bens. A regra geral (regime legal de bens) é o da comunhão parcial de bens, regra esta válida para a união estável, salvo se as partes dispuserem de forma diferente.

No casamento civil, o casal que eleger regime de bens diverso do legal terá que fazê-lo por meio de escritura de pacto antenupcial. Na união estável, é possível por contrato de convivência. “Os direitos decorrentes do casamento, como alimentos e os direitos decorrentes da sucessão hereditária estão também assegurados pelas mesmas normas jurídicas vigentes para casais heteroafetivos”, acrescenta Danilo Montemurro.

A seguir, confira os direitos dos casais homoafetivos:

  • Pensão por morte

  • Condição de dependente

  • Seguro do DPVAT

  • Visto de permanência

  • Possibilidade de visita íntima para presos

  • Dependente no Imposto de Renda

  • Direito ao planejamento familiar, com constituição de prole, seja por meio de adoção seja por técnicas de reprodução humana assistida

  • Mudança de sexo

  • Direito ao uso do nome social

  • Os companheiros ganham direito a pedir pensão, em caso de separação judicial

*As empresas de saúde aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares e, se houver negação, a Justiça pode tomar posição de forma mais rápida

  • Para fins de sucessão, os parceiros ganharam os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, podendo também incrementar previsões por contrato civil

  • Após a união de parceiros homoafetivos, ambos possuem licença em alguns órgãos públicos, sendo esse benefício estendido também para empresas privadas

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Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice castanheira Profissional com mais de 32 anos de experiência em Comunicação. Bacharel em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, pós-graduada em Gestão de Redes Sociais pela PUC de São Paulo. Advogada formada em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-UNIMESP) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Já foi assessora de comunicação na Prefeitura de São Paulo, no Governo de São Paulo, no Sebrae-SP, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo (2ª Região) e atuou como editora executiva de economia dos jornais Diário Popular, Diário de S. Paulo e no Infoglobo. É membro da Comissão de Marketing Jurídico da OAB de Santo Amaro (SP) e da Comissão da Mulher da OAB do Rio de Janeiro.

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