Racismo em Inteligência Artificial leva universidade a desistir de reconhecimento facial no campus

Data:

Denúncia da ONG Fight for the Future mostrou à UCLA (Universidade da Califórnia em Los Angeles) problemas no uso de uma inteligência artificial disponível no mercado

Reconhecimento Facial - Inteligência Artificial
Créditos: Scharfsinn86 / iStock

A Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA) decidiu, no dia 18/02/2020, não usar reconhecimento facial em seu campus. A tecnologia de reconhecimento facial vinha sendo avaliada como ferramenta e segurança, para identificar os frequentadores da UCLA.

A decisão de não mais utilizar ocorreu depois da ONG Fight for the Future fazer um teste: usou um programa disponível no mercado para comparar as faces de 400 (quatrocentos) integrantes da comunidade universitária (alunos, professores e funcionários) aos rostos de criminosos e contraventores fichados. A análise retornou nada menos que 58 (cinquenta e oito) falsos positivos. A maior parte dessas respostas erradas ocorreu na avaliação de rostos de pessoas não-brancas.

Na experiência, a ONG Fight for the Future utilizou um software da Amazon chamado Rekognition. Em um dos casos, a ferramenta afirmou que havia 100% (cem por cento) de chance de os rostos comparados serem da mesma pessoa, no entanto, eram somente 2 (dois) homens negros de barba, bem diferentes um do outro.

A desistência foi informada à ONG Fight for the Future pelo vice-reitor administrativo, Michael Beck. Desta forma, a UCLA se une a um grupo de mais de 50 (cinquenta) universidades nos Estados Unidos da América (EUA) que se compromete a não utilizar reconhecimento facial, incluindo MIT, Harvard, Brown e Columbia.

Preconceitos raciais são um problema recorrente nos programas de reconhecimento facial e nas inteligências artificiais que se propõem a reconhecer pessoas. O reconhecimento de homens de pele clara é muito mais preciso do que os de outros grupos. Tal fato restou demonstrado em diversos experimentos, incluindo os do projeto Gender Shades, conduzido desde 2018 pelo MIT Media Lab.

(Com informações da Época Negócios)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.